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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2014 - 13:00
Juiz rejeita redução da maioridade penal em audiência na CCJ
"Simplesmente transferi-lo para o sistema carcerário não será a solução", afirmou o juiz Guilherme Calmon
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Março de 2014 - 15:10
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 16:40
Justiça determina que Estado custeie tratamento de menor drogado
O juiz aceitou o pedido e deu prazo de 48 horas, a contar de ontem, para o Estado cumprir a ação.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 11:43
Guarda compartilhada começa a valer hoje
Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 15:36
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2016 - 16:22
Plano de Saúde. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7 do STJ

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 16:16
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 14:52
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Novembro de 2024 - 10:20
Incentivos para pessoas físicas e jurídicas doarem ao Fundo da Pessoa Idosa

Saiba como destinar parte do seu imposto de renda ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa e contribuir para a proteção e autonomia dos idosos no Brasil
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Junho de 2020 - 10:25
Tratamento do TEA e a negativa de cobertura pelos planos de saúde

Um contrato de plano de saúde nada mais é do que um negócio jurídico feito entre uma pessoa física e uma operadora de saúde para garantir tratamento médico na rede privada de saúde. Desta forma, o plano de saúde contratado deve sempre atender à sua finalidade, qual seja, garantir o tratamento médico adequado ao cliente.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Constitucional. Colégio Pedro II. Portaria 872/99. Decreto-lei n° 245/67. Alunos portadores de necessidades educacionais especiais.

O MPF requereu a condenação do Réu a promover "todas as adaptações necessárias, indicadas pelo órgão especializado em Educação Especial do MEC, tendentes a propiciar a possibilidade de perfeito acolhimento de educandos portadores de necessidades educacionais especiais" (sic).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Array Publicado em 2022-05-09T20:15:18+00:00
A alienação parental ameaça o desenvolvimento do menor e contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança

Especialistas destacam a importância das alternativas jurídicas para o genitor vítima em casos de alienação parental.

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